CUIDADO COM A ARMADILHA DO SAQUE DO FGTS

O que poderia ser visto como algo positivo, na visão de especialistas se mostra uma armadilha. Na verdade, a MP 889/2019 do governo Bolsonaro, para o saque do FGTS, vai prejudicar os trabalhadores no momento da demissão sem justa causa, pois poderão perder o direito de sacar o saldo total.

Além disso, vai enfraquecer sua função social quanto aos investimentos em saneamento básico e financiamento de casa própria para pessoas de baixa renda, entre outros. É através do dinheiro do trabalhador que fica no Fundo de Garantia que os bancos públicos, especialmente a Caixa, promovem as principais políticas sociais do País.

Isso nos faz perguntar: Essa medida vai na linha do pensamento do banqueiro-ministro Paulo Guedes (já que o presidente não entende nada de economia), de esvaziar o que é público para entregar aos bancos privados?

Segundo o Dieesse e o Diap (entidades de estudos que auxiliam os sindicatos), “quem que aderir ao saque-aniversário perderá o direito de sacar tudo no momento em que mais precisar: na demissão. As as novas regras têm já liberação prevista para setembro, com saque de até R$ 500 nas contas ativas ou inativas do FGTS, valendo até abril de 2020”.

O que se observa é que, na falta de um projeto de crescimento da economia, o presidente aceita cegamente as medidas de Paulo Guedes, que alega ser isso que vai aquecer o mercado. Uma ilusão passageira. O Brasil tem mais de 5 mil grandes obras paradas e o governo não disse como retomá-las e não mostrou como vai alavancar investimentos para desenvolver o País. Já está provado que isso é feito com geração de emprego e renda.

Para o Diap, em uma situação de forte crise e desemprego, as pessoas tendem a usar qualquer dinheiro que entra em sua vida para pagar dívidas e seguir sobrevivendo, até encontrar emprego. E isso tem pouco impacto na economia, além do que “o modelo será bem aproveitado apenas pelos bancos privados, que têm interesse no débito dos trabalhadores”.

COMO FUNCIONA

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa — do emprego atual (ativa) ou dos anteriores (inativas).

Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.

Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar cronograma para essa liberação.

Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.

Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

SAQUE ANIVERSÁRIO

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019.

Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.

O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior — que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa — 2 anos depois da 1ª mudança.

Quem optar pelo saque anual terá 3 meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos 2 meses seguintes.

Com informações do DIEES e DIAP. Imagem: CUT Brasil

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