DESCUMPRIMENTO DE ACORDO GERA MULTA

Muitas empresas que aderiram à MP 936 e assinaram acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada, estão descumprindo o acordo e convocando seus funcionários para trabalho interno, delivery e até presencialmente. O Sindicato dos Comerciários e Comerciárias de Itabuna informa que esta prática é ilegal e implicará em pagamento de multa, prevista na própria medida provisória (veja conteúdo abaixo). O Sindicato denunciará estas empresas à Secretaria do Trabalho e Emprego para que seja feita a fiscalização e consequente aplicação das sanções cabíveis.

Veja o que diz a Medida Provisória 936:

Art. 14. As irregularidades constatadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho previstos nesta Medida Provisória sujeitam os infratores à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.

Parágrafo único. O processo de fiscalização, de notificação, de autuação e de imposição de multas decorrente desta Medida Provisória observarão o disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, não aplicado o critério da dupla visita e o disposto no art. 31 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.

Art. 15. O disposto nesta Medida Provisória se aplica aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial de trabalho.

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