GOVERNO BOLSONARO INCLUI COMÉRCIO EM LISTA DE ATIVIDADES AUTORIZADAS A TRABALHAR AOS DOMINGOS E FERIADOS
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, assinou no dia 18/02 uma portaria que amplia para 122 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. A nova listagem passa a valer a partir de 1º de março.
Entre as novas atividades permitidas, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Além disso, a área de serviços, que não fazia parte da listagem, foi incluída, com itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais.
Com essas mudanças, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana.
Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensando com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro. A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.
VEJAS AS ÁREAS DO COMÉRCIO QUE FORAM INCLUÍDAS NA NOVA LISTAGEM:
- Varejistas de peixe.
- Varejistas de carnes frescas e caça.
- Venda de pão e biscoitos.
- Varejistas de frutas e verduras.
- Varejistas de aves e ovos.
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
- Flores e coroas.
- Barbearias e salões de beleza.
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
- Locadores de bicicletas e similares.
- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
- Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
- Serviços de propaganda dominical.
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
- Comércio em hotéis.
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
- Comércio em postos de combustíveis.
- Comércio em feiras e exposições.
- Comércio em geral.
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
- Lavanderias e lavanderias hospitalares.
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
- Comércio varejista em geral.