GOVERNO BOLSONARO INCLUI COMÉRCIO EM LISTA DE ATIVIDADES AUTORIZADAS A TRABALHAR AOS DOMINGOS E FERIADOS

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, assinou no dia 18/02 uma portaria que amplia para 122 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. A nova listagem passa a valer a partir de 1º de março.

Entre as novas atividades permitidas, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Além disso, a área de serviços, que não fazia parte da listagem, foi incluída, com itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais.

Com essas mudanças, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana.

Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensando com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro. A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.

VEJAS AS ÁREAS DO COMÉRCIO QUE FORAM INCLUÍDAS NA NOVA LISTAGEM:

  1. Varejistas de peixe.
  2. Varejistas de carnes frescas e caça.
  3. Venda de pão e biscoitos.
  4. Varejistas de frutas e verduras.
  5. Varejistas de aves e ovos.
  6. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
  7. Flores e coroas.
  8. Barbearias e salões de beleza.
  9. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
  10. Locadores de bicicletas e similares.
  11. Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
  12. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
  13. Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
  14. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
  15. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
  16. Serviços de propaganda dominical.
  17. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
  18. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
  19. Comércio em hotéis.
  20. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
  21. Comércio em postos de combustíveis.
  22. Comércio em feiras e exposições.
  23. Comércio em geral.
  24. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
  25. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
  26. Lavanderias e lavanderias hospitalares.
  27. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
  28. Comércio varejista em geral.

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