NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

O Sindicato dos Comerciários de Itabuna vem a público esclarecer o que segue:

Os horários de funcionamento do comércio de Itabuna já são estabelecidos em Convenção Coletiva celebrada entre o Seci (Sindicato dos Empregados no Comércio de Itabuna) e o Sindicom (Sindicato do Comércio Varejista do Município de Itabuna). Em relação às lojas do shopping, os horários de funcionamento estão disciplinados em Aditivo à Convenção Coletiva. Portanto, qualquer extensão do horário de funcionamento do comércio de Itabuna precisa, impreterivelmente, ser precedido de acordo/consenso entre as representações patronal e dos trabalhadores;

O Decreto n° 14.351, publicado pelo prefeito Augusto Castro nesta segunda-feira, 29 de março, afirmando que o comércio funcionará até às 21 horas, não tem nenhum valor legal para os trabalhadores e trabalhadoras no comércio de Itabuna;

O prefeito municipal não tem o condão de decidir sobre jornada de trabalho. O Sindicato dos Comerciários de Itabuna solicita ao prefeito Augusto Castro, respeitosamente, que corrija o Decreto n° 14.351, de 29 de março de 2021;

Portanto, o comércio de Itabuna funcionará em seu horário normal, das 08h00 às 18h00, de segunda à sexta, e das 08h00 às 12h00 no sábado, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIII, onde determina que a jornada de trabalho no Brasil é de 44 horas semanais. As lojas do shopping funcionarão em conformidade com o decreto municipal, posto que prevê uma jornada de trabalho menor que a estabelecida em Aditivo à Convenção Coletiva;

Em relação ao disciplinamento do horário de funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, o Sindicato dos Comerciários de Itabuna não interfere, já que estes trabalhadores não são representados pelo Sindicato.

Itabuna, 29 de março de 2021.

Sindicato dos Comerciários de Itabuna

1 comentário
  1. Gabriel Diz

    O comércio abrirá no sábado (03)?

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