CONFIRA OS NOVOS PISOS SALARIAIS
DAS VANTAGENS ECONÔMICAS
Cláusula Nº 3 – Do Reajuste
Os empregadores reajustarão os salários de seus empregados, a partir de 01/10/21, pela variação do INPC acumulado no período entre 01/10/2020 e 30/09/2021 (10,78%), acrescido de 2,0% a título de ganho real. Total: 12,78%.
Cláusula Nº 4 – Dos Pisos Salariais
Aos empregados com mais de 03 (três) meses de trabalho na mesma empresa fica assegurado o piso salarial conforme a função exercida e nos valores abaixo estipulados, respeitando-se, todavia, condições mais vantajosas eventualmente existentes.
Esse reajuste se estende a todas as funções? a Empresa é obrigada a ajustar?
Sim, conforme o que determina a Convenção Coletiva
onde encontro os valores dos feriados e domingos que são remunerados?
Na Convenção Coletiva