CONFIRA OS NOVOS PISOS SALARIAIS

DAS VANTAGENS ECONÔMICAS

Cláusula Nº 3 – Do Reajuste

Os empregadores reajustarão os salários de seus empregados, a partir de 01/10/21, pela variação do INPC acumulado no período entre 01/10/2020 e 30/09/2021 (10,78%), acrescido de 2,0% a título de ganho real. Total: 12,78%.

Cláusula Nº 4 – Dos Pisos Salariais

Aos empregados com mais de 03 (três) meses de trabalho na mesma empresa fica assegurado o piso salarial conforme a função exercida e nos valores abaixo estipulados, respeitando-se, todavia, condições mais vantajosas eventualmente existentes.

4 Comentários
  1. RH Diz

    Esse reajuste se estende a todas as funções? a Empresa é obrigada a ajustar?

    1. Sim, conforme o que determina a Convenção Coletiva

  2. Serginho Diz

    onde encontro os valores dos feriados e domingos que são remunerados?

    1. Na Convenção Coletiva

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