NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA JÁ ESTÃO EM VIGOR
Por Cláudio Mota
A partir de janeiro, já estão valendo as novas regras para homens e mulheres que querem se aposentar. A reforma da Previdência do governo Bolsonaro, promulgada em novembro de 2019, afetou gravemente os direitos dos trabalhadores, aumentou o tempo de contribuição e aumentou a idade mínima. Confira:
POR IDADE
É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Este tempo é válido para homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho. Os trabalhadores que iniciaram a vida profissional depois de novembro de 2019, terão que ter no mínimo 20 anos de contribuição. Para as mulheres foram mantidos os 15 anos.
Antes, as mulheres precisavam ter 60 anos para se aposentar por idade, mas a reforma da Previdência estabeleceu uma regra de transição que acresce seis meses a cada ano para elas. Em janeiro de 2021, a idade mínima aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio, devendo chegar a 62 anos em 2023, quando para de aumentar.
A idade mínima de aposentadoria para os homens é de 65 anos.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A regra de pontuação que estava até o ano passado em 86/96 (soma da idade e dos anos de contribuição), subiu em janeiro para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
A segunda regra é para quem já tem tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Neste caso, a idade para a aposentadoria pode ser mais baixa. Este ano, mulheres com 57 anos e meio e homens com 62 anos e meio já podem pedir o benefício.
Para quem está mais perto de cumprir as regras por tempo de contribuição, a cada ano são acrescidos seis meses às idades mínimas até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
PENSÃO POR MORTE
A Lei 13.135, de 2015, prevê que a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Fonte: CUT, com informações da Agência Brasil