SENADO PRECARIZA MAIS AS LEIS TRABALHISTAS E DÁ MAIS PODER A PATRÕES

Por Claudio Mota 

Como se não bastasse a reforma trabalhista, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.109, que aprofunda a flexibilização das leis do trabalho durante a vigência de calamidades públicas. Assim, várias regras poderão ser alteradas “a critério do empregador”.

“Desumano”, definiu a senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Para o líder da Minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), a MP 1.109 é um “cheque em branco” para alterar a legislação, e está sendo discutido em pleno período pré-eleitoral. “Essas coisas são objetos de planos de governo. É claramente um projeto que não teve discussão. Não é hora de discutir isso. Não há urgência nenhuma”, acrescentou.

Entre os itens que podem ser alterados nessas circunstância, estão o teletrabalho ou home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e recolhimentos do FGTS. Contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com redução proporcional da jornada e salário. A MP usa regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia.

FRACO MAIS VULNERÁVEL 

Tanto Prates como Paulo Paim (PT-RS) entendem que a flexibilização ainda maior das leis trabalhistas deveria ser objeto de um projeto de lei, e não uma medida provisória. Para Paim, isso representa tornar “ainda mais vulnerável” a parte que já é a mais fraca da relação de emprego.

O parlamentar citou, entre outros, o artigo 3º do texto, sobre teletrabalho ou home office. Segundo esse item, o empregador poderá, “a seu critério”, alterar o regime de presencial para remoto, além de determinar o retorno ao regime inicial, “independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.

“É uma reforma trabalhista antecipada”, disse ainda Paim. “Cada estado de calamidade é uma realidade. Ora, município X ou Y decide lá que é estado de calamidade. Se ele tiver o aval da União, ele pode fazer uma reforma trabalhista, negando os direitos dos trabalhadores.”

A MP 1.109 havia sido aprovada nesta terça (2) pela Câmara com 249 votos a favor e 111 contrários. Os destaques foram rejeitados.

com informações do Brasil de Fato

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