QUAL É A SUA STF? JULGAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA NA VARA CÍVEL PREJUDICA TRABALHADORES

Em decisão por maioria dos seus ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Justiça comum deve analisar a alegação de fraude em contratos de prestação de serviço. Segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), isso acarreta prejuízos nos direitos trabalhistas. Quando a Justiça comum é acionada e analisa possível ilegalidade no contrato, somente se houver fraude, remete o processo à Justiça do Trabalho para se verificar a existência do vínculo de emprego.

Para Ricardo Carneiro, da LBS advogados e assessor de entidades sindicais, a decisão do STF interfere na competência do Justiça do Trabalho. “Por reconhecer que ali há uma relação entre duas pessoas jurídicas e, que isso é uma relação cível, não uma relação de trabalho e, em razão disso, determina o envio desses processos para a Justiça Comum. O juiz da Vara Cível que julgará essa ação analisará ali aquela relação contratual e, se ele entender que há de fato uma fraude nessa relação, ele remete essa ação à Justiça do Trabalho. Estamos aprendendo a lidar com isso, mas de fato há uma larga ingerência do Supremo Tribunal Federal nas competências constitucionais da Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo artigo 114 da Constituição Federal”, explica.

Carneiro diz que é preciso observar que é uma fraude à legislação do trabalho, aos direitos protetivos dos trabalhadores nos recolhimentos dos impostos. “A forma de tributação é muito menor do que a do trabalhador comum. Então, a contratação via pejotização não é só uma fraude de trabalho propriamente dita, mas uma fraude fiscal”, destaca e acrescenta que “quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica, mas dele é exigido uma jornada de trabalho fixa, uma relação de subordinação, fica claro que essa relação é típica de trabalho, de emprego, porque ela foi constituída unicamente para fraudar a CLT”.

ESTUDO IMPORTANTE

De acordo com o magistrado, os argumentos do Supremo para enviar à Justiça Comum as ações dos contratos de trabalho é porque é uma forma de diminuir a judicialização é contestada pelo advogado. “Há estudos que comprovam que o problema do direito do trabalho não é a grande judicialização, mas sim o extenso descumprimento do direito do trabalho pelos empregadores que usam de formas criativas para fraudar os direitos trabalhistas”, conta.

O advogado se refere a estudo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne cerca de 3.500 juízas e juízes do Trabalho em todo o território nacional, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal sobre a litigiosidade no Brasil. A conclusão é que o problema não é propriamente a alta litigiosidade, mas o grande número de processos trabalhistas pelo descumprimento da legislação trabalhista por parte dos empresários.

Extraído da Fec Bahia, com informações da Anamatra e LBS Advogados

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