MINISTÉRIO PÚBLICO ALERTA: EMPRESAS QUE USAM DE PRÁTICAS ANTISSINDICAIS ESTÃO COMETENDO CRIMES
Você sabia que a liberdade sindical é um direito garantido pela Constituição Federal? Esse direito permite que trabalhadores e trabalhadoras possam se organizar e se filiar livremente a um sindicato, sem interferências externas ou coação. A proteção e promoção desse direito são funções do Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua para combater práticas que tentam limitar ou violar a liberdade sindical, tratando qualquer interferência como uma infração grave.
Assista o vídeo abaixo:
Recentemente, o MPT emitiu a Recomendação nº 213502/2024, que alerta especialmente para a atuação de contadores, orientando que estes profissionais não coajam nem influenciem os trabalhadores contra contribuições sindicais. Essa recomendação reforça a importância de um ambiente sindical livre e justo para todos.
Algumas práticas comuns podem ser denunciadas como atos de assédio e interferência antissindical. Exemplos incluem:
- Obrigar trabalhadores a se oporem ao sindicato;
- Utilizar recursos da empresa para influenciar atitudes antissindicais;
- Divulgar informações falsas sobre o sindicato;
- Incentivar a escrita de cartas contra o financiamento sindical;
- Criar discurso de ódio contra entidades sindicais;
- Impedir a associação ao sindicato ou não realizar descontos previstos em normas coletivas.
Essas práticas configuram infrações sérias, passíveis de denúncia ao Ministério Público e até de ação judicial. Portanto, é essencial que todas as empresas e profissionais respeitem a liberdade sindical, assegurando um ambiente justo e equilibrado. Respeitar o direito à organização sindical é fortalecer a dignidade e os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras.